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Revista IBDFAM aborda adoção e convenções familiares nas relações contemporâneas; confira
A autonomia e a responsabilidade nas relações familiares contemporâneas estão entre os temas abordados na 70ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. Nesta edição, a publicação conta com os artigos de Louise de Oliveira Chaves, que discute a dimensão afetiva e protetiva das escolhas parentais no contexto da adoção, e de Taísa Maria Viana Sobreira Bezerra, que trata da dimensão jurídica e preventiva das convenções familiares.
No artigo “Adoção intuitu personae e filiação socioafetiva: a escolha do adotante pelo genitor como derivação da parentalidade responsável, não como derivação da afetividade”, a mestranda em Direito e Ciências Jurídico-Civilistas Louise de Oliveira Chaves, membro do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, propõe uma mudança de perspectiva nos casos em que os genitores escolhem pessoalmente quem adotará o filho, sem passar pelo cadastro no Sistema Nacional de Adoção.
A autora defende a necessidade de deslocar o foco “da ênfase na afetividade, que pode gerar insegurança fática em razão do requisito temporal, para o enfoque na parentalidade responsável, que estabelece novos critérios para a concretização desse tipo de adoção dirigida”.
Ela observa que o modelo legal atualmente vigente não acompanha a complexidade das relações familiares contemporâneas, nas quais o vínculo afetivo e o exercício responsável da parentalidade muitas vezes se sobrepõem às formalidades jurídicas. Essa defasagem, segundo a autora, pode gerar insegurança e desproteção para aqueles que o sistema deveria resguardar: as crianças e os adolescentes.
“A importância do tema reside em evidenciar a necessidade urgente de alterações legislativas que garantam maior proteção às crianças e adolescentes inseridos nesse contexto – tão comum na realidade brasileira, mas ainda marcado por controvérsias no ordenamento jurídico, especialmente na jurisprudência”, afirma.
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Já no artigo “A contratualização das relações familiares: análise da validade e eficácia das cláusulas de guarda em pactos antenupciais e contratos de convivência”, a advogada Taísa Maria Viana Sobreira Bezerra analisa a possibilidade de tratar previamente, por meio de instrumentos jurídicos, temas que tradicionalmente são definidos apenas em contextos de conflito, como a guarda dos filhos.
“Analiso especialmente a validade e a eficácia das cláusulas de guarda de filhos inseridas em pactos antenupciais e contratos de convivência no Direito brasileiro. Nesse contexto, exploro a tensão entre a autonomia privada dos pais e o princípio inafastável do melhor interesse da criança e do adolescente”, diz.
Segundo a autora, ainda que tais cláusulas não tenham força vinculante absoluta, elas servem como diretrizes interpretativas relevantes para o Judiciário e podem prevenir disputas futuras, incentivando uma postura mais responsável dos pais.
Ela destaca ainda a relevância do tema no cenário contemporâneo do Direito das Famílias e Sucessões, e ressalta a sintonia com as transformações sociais e a valorização da autonomia privada como meio de prevenção de conflitos.
“As ‘cláusulas existenciais’ permitem um planejamento parental proativo, reduzindo a litigiosidade e protegendo os filhos. De certa forma, indiretamente, o Direito das Sucessões é influenciado, já que com a contratualização, estabelece-se o planejamento para eventos de incapacidade ou falecimento, o que minimiza incertezas para os menores e promove um ambiente familiar e sucessório mais estável”, conclui.
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Os artigos de Louise de Oliveira Chaves e de Taísa Maria Viana Sobreira Bezerra estão disponíveis na 70ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões exclusivamente para assinantes. Assine para conferir o texto na íntegra.
A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, com certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
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Por Guilherme Gomes
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br